Procuradoria Geral
Dr. Flamarion Alves Carvalho
Telefone: (34) 3663-1341
E-mail: procuradoria@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Horário de Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
 
Competência do Órgão
Art. 10 - À Procuradoria Geral do Município, composta por titular devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, compete as seguintes atribuições:

I. prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública municipal;
II. atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, Secretários e Representantes das Autarquias Municipais;
III. representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações e intimações;
IV. promover todos os atos para representar o Município de Perdizes nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente;
V. emitir pareceres e atuar sobre questões jurídicas e administrativas;
VI. proceder à cobrança judicial da dívida ativa;
VII. promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;
VIII. orientar e preparar processos administrativos;
IX. praticar todos os atos relacionados à regular desenvoltura dos processos licitatórios, na forma da lei;
X. organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
XI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XII. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Procuradoria Geral do Município as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:

I. Assessoria de Apoio Técnico;
II. Assessoria de Apoio Jurídico.

Art. 11 - À Assessoria de Apoio Técnico, compete as seguintes atribuições:

I. prestar assessoria junto a Procuradoria Geral e demais Assessorias vinculadas;
II. realizar atividades de arquivamento, protocolo, atendimento ao público e servidores e agendamento de reuniões e audiências;
III. expedição e controle de documentos oficiais;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 12 - À Assessoria de Apoio Jurídico, compete as seguintes atribuições:

I. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto visando sempre melhorar o atendimento aos cidadãos;
II. auxiliar na coordenação, elaboração e execução de projetos, serviços e ações da Procuradoria Geral no Município;
III. identificar a necessidade de serviços, organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços públicos, especialmente nos aspectos de estrutura operacional e logística;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.